INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria de Benefícios
Ofício SEI nº 616/2021/DIRBEN/INSS
Brasília/DF, 10 de setembro de 2021.
Aos Senhores
CLÁUDIO VINÍCIUS SANTANA DE SOUSA
RENE MARCELO GONÇALVES
Diretores do BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ: 61.348.538/0001-86
Avenida Nove de Julho, nº 3.148, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.406-000
E-mails: juridico@c6bank.com; convenios@c6consignado.com.br; adriano.ghelman@6bank.com; ricardo.botelho@c6bank.com; cssousa@ficsa.com.br; miria.archiolli@c6bank.com; rene.goncalves@c6bank.com.
Assunto: Requerimento de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, da suspensão.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14.
Senhores Diretores,
Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao requerimento de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, apresentado por mensagem eletrônica em 09/09/2021, informamos o que segue.
Em análise ao requerimento de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, verificamos que a empresa informa nos itens 13 e 14 que quando tomou ciência da insatisfação dos clientes prontamente tomou providências para cancelamento dos contratos, bem como desde abril de 2021 passou a adotar medidas de prevenções de fraudes e reforço na segurança, tais como biometria facial em 100% das suas operações de empréstimos consignados.
Nos itens de 20 a 26 do referido pedido de reconsideração, a empresa discorre sobre a possibilidade de grave e irreparável prejuízo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social ao ter suas atividades temporariamente suspensas, dificultando o acesso ao crédito de uma parcela relevante da população.
Com fundamento no Parágrafo único do Art. 61 Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 e no § 1º do Art. 52-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, considerando que a empresa atuou na causa do problema desta forma evitando incorrer em novos prejuízos aos segurados e ao INSS, defere-se a suspensão da penalidade até que haja o julgamento decisão administrativa.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
assinado eletronicamente
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Diretor de Benefícios
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS OLIVEIRA, Diretor(a) de Benefícios, em 10/09/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4858218 e o código CRC 69AD679C. |
DIRBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70.070-946.
Telefone: (61) 3313-4949 . E-mail: dirben@inss.gov.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 | SEI nº 4858218 |