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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria de Benefícios

Ofício SEI​ nº 616/2021/DIRBEN/INSS

Brasília/DF, 10 de setembro de 2021.

 

Aos Senhores

CLÁUDIO VINÍCIUS SANTANA DE SOUSA

RENE MARCELO GONÇALVES

Diretores do BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

CNPJ: 61.348.538/0001-86

Avenida Nove de Julho, nº 3.148, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.406-000

E-mails: juridico@c6bank.comconvenios@c6consignado.com.bradriano.ghelman@6bank.comricardo.botelho@c6bank.comcssousa@ficsa.com.br​; miria.archiolli@c6bank.com; rene.goncalves@c6bank.com.

 

Assunto: Requerimento de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, da suspensão.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14.

  

Senhores Diretores,

  

Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao requerimento de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, apresentado por mensagem eletrônica em 09/09/2021, informamos o que segue.

Em análise ao requerimento de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, verificamos que a empresa informa nos itens 13 e 14 que quando tomou ciência da insatisfação dos clientes prontamente tomou providências para cancelamento dos contratos, bem como desde abril de 2021 passou a adotar medidas de prevenções de fraudes e reforço na segurança, tais como biometria facial em 100% das suas operações de empréstimos consignados.

Nos itens de 20 a 26 do referido pedido de reconsideração, a empresa discorre sobre a possibilidade de grave e irreparável prejuízo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social ao ter suas atividades temporariamente suspensas, dificultando o acesso ao crédito de uma parcela relevante da população.

Com fundamento no Parágrafo único do Art. 61 Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 e no § 1º do Art. 52-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, considerando que a empresa atuou na causa do problema desta forma evitando incorrer em novos prejuízos aos segurados e ao INSS, defere-se a suspensão da penalidade até que haja o julgamento decisão administrativa.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

 

 

assinado eletronicamente

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Diretor de Benefícios

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS OLIVEIRA, Diretor(a) de Benefícios, em 10/09/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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DIRBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70.070-946.

Telefone: (61) 3313-4949 . E-mail: dirben@inss.gov.br


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 SEI nº 4858218